segunda-feira, 8 de agosto de 2011

e aí priamiada !!!

"primos são os primeiros amigos da vida.
primos são os amigos da infância.
ninguém nunca entenderá sua família louca melhor que seus primos.
mesmo que não tenham se falado muito ultimamente."

o texto não é meu!
li e lembrei-me muito de todos vocês!
saudades + bjks,
JuJu.

Um comentário:

  1. O caso Pinheirinho está no Supremo e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, precisa decidir se dá a liminar para suspender a reintegração de posse iniciada no dia 22 ou se deixa para o Pleno do STF; quer dizer, se ele vai decidir sozinho ou se vai esperar o término das férias forenses em 02 de fevereiro.

    Sugiro o envio de email para o ministro: cpeluso@stf.jus.br

    A notícia está na página do STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198129

    E no blog:

    http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/pinheirinho-recorre-ao-supremo.html

    Segue o texto do email que mandei para o ministro:

    Título do email: SOMOS TODOS PINHEIRINHO

    Exmo. Ministro,

    Tem o presente email a finalidade de solicitar a Vossa Excelência o julgamento da LIMINAR no Mandado de Segurança 31120 impetrado, ontem (23/01), pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP), a fim de que seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam IMEDIATAMENTE a desocupação da área denominada “Pinheirinho”, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.

    A operação de reintegração de posse, iniciada no dia 22, de forma violenta, em meio a conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal, feriu direitos fundamentais dos moradores de “Pinheirinho”, colocando milhares de pessoas - entre elas, crianças, idosos e portadores de necessidades especias - em situação de risco social, moral, físico e psíquico.

    A DECISÃO sobre a suspensão desses atos perpetrados pelo Poder Público, que atentam contra a dignidade da pessoa humana, não pode aguardar o término das férias forenses em 02 de fevereiro, já que patente o “periculum in mora”.

    Contando com a compreensão de V. Exa.,

    Atenciosamente,

    Nome
    Profissão
    (RG. *** )

    ResponderExcluir